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DESEMBARAÇO ADUANEIRO

O desembaraço aduaneiro verifica a precisão dos documentos declarados por importadores ou exportadores em relação à mercadoria importada ou exportada, de acordo com a legislação vigente para que haja sua perfeita execução.

O desembaraço é o que autoriza e entrega de mercadorias ao importador e a saída de mercadorias para o exterior. O desembaraço aduaneiro é realizado com base na declaração formulada pelo importador ou exportador no SISCOMEX.

Grande parte das mercadorias importadas ou exportadas é sujeita ao desembaraço aduaneiro comum, de importação ou exportação. Mas em algumas situações, pode se optar pelo desembaraço aduaneiro simplificado.


Como Funciona

Assim que o pedido feito pelo importador chega à alfândega, entra em uma lista de espera. O primeiro passo é a conclusão da conferência aduaneira, que tem por finalidade identificar irregularidades. Se estiver tudo correto, inicia-se o desembaraço propriamente dito.

Ele é feito no Siscomex, sistema que contempla o registro, o acompanhamento e o controle de todas as operações de comércio exterior.

Com o desembaraço já cadastrado, o pedido é efetivamente expedido e entregue ao importador. Junto vai o Comprovante de Importação, que documenta que o pedido está regular. Cabe ao importador apresentar:

  • Documento a respeito do conhecimento de carga;
  • Documento que comprova o pagamento da taxa do Departamento de Marinha Mercante, quando a mercadoria tem um transporte marítimo;
  • Comprovante de pagamento do ICMS.

É importante destacar que todo esse processo abrange o desembaraço alfandegário (liberação da mercadoria na alfândega), despacho aduaneiro (atividades executadas pelo fiscal para que a mercadoria seja liberada) e o desembaraço em si (que é a liberação da mercadoria e entrega ao importador). Os documentos necessários para todos esses procedimentos estão disponíveis no site da Receita Federal e você pode verificar todos os manuais aduaneiros e sanar possíveis dúvidas.